NF-e LGPD: normas sobre os documentos eletrônicos fiscais

Desde que entrou em vigor, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é um assunto que está muito em alta, devido à necessidade de adaptação das empresas.

No entanto, a questão tributária ainda é pouco comentada. Sendo assim, muitos desconhecem as regras referentes aos documentos eletrônicos fiscais.

Pensando nisso, explicaremos o que é a LGPD e como ela impacta as empresas que emitem nota fiscal eletrônica. Acompanhe o artigo até o final.

Impacto da LGPD na emissão e manipulação de notas fiscais

A internet se transformou em um dos principais meios de comunicação e troca de dados utilizados por pessoas e empresas. E, essa mudança trouxe a necessidade de se criar regras e proteção dos dados.

Esse é o intuito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): proteger a liberdade e privacidade de cidadãos e instituições públicas e privadas. Criada em 2018, a lei entrou em vigor em setembro desse ano. 

A LGPD é uma norma federal que estabelece regras para a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de todo profissional, empresa ou instituição que utilize algum tipo de informação.

As empresas deverão tornar acessível, gratuitamente, a consulta aos dados de clientes e usuários. Permitindo, que estes decidam quais poderão ficar armazenados. Assim como solicitar a retificação ou atualização de dados pessoais.  

Vazamento de dados

Os constantes vazamentos de dados pessoais e de organizações, e a dificuldade de se controlar e até punir os responsáveis por essas ocorrências, deixava clara a vulnerabilidade das informações na rede digital.

A nova lei vem em resposta à necessidade de segurança e transparência em todos os processos envolvidos nesse contexto.  Isso porque, uma das principais exigências da LGPD é a de que todo processo de tratamento de dados pessoas seja feita com o consentimento expresso, de forma clara e inequívoca, do usuário.

Inclusive,a partir da entrada em vigor da nova lei, documentos eletrônicos, como as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-es), somente poderão ser acessados por meio de certificado digital e apenas pelas partes envolvidas. Ou seja; emitente, destinatário, transportadora e demais autorizados.

Até então, qualquer pessoa que tivesse a chave de acesso da NF-e poderia consultar as informações do documento. Isso facilitava a ação de robôs que roubavam informações. 

A NF-e é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente em formato XML. Seu objetivo é o de documentar operações de mercadorias ou prestação de serviços.

Leia mais: Para que serve o XML da NF-e e qual sua importância?

As Secretarias da Fazenda também modificaram a maneira de realizar a consulta da XML. Agora a leitura integral do documento é liberada apenas com a utilização do certificado digital. Dessa forma, há uma maior segurança ao processo de emissão e transmissão das notas fiscais. 

Leia mais: Como baixar NF-e completa: passo a passo

Um mercado em constante transformação

Empresas que armazenam documentos fiscais eletrônicos precisarão criar e investir em sistemas seguros que evitem o vazamento das informações.  Se houver alguma infração relativa à proteção dos dados, a lei prevê punições e multa de até 2% do faturamento da instituição. 

Buscar ferramentas e soluções tecnológicas de gestão de documentos eletrônicos será primordial. Isso, para que as organizações consigam integrar as novas regras de maneira viável no aspecto operacional e eficaz em termos de segurança. O mercado do setor converge na direção da utilização de nuvens e ‘Blockchain’, um sistema de registro de dados descentralizado que permite o compartilhamento de dados a um grupo selecionado de pessoas. 

O mundo virtual está em constante transformação, e ainda deve trazer à tona muitos desafios. A sociedade precisará seguir em busca do equilíbrio entre ordem e liberdade.

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