Saiba tudo sobre as mudanças da NF-e para e-commerce

Com o aumento das vendas on-line, a Secretaria da Fazenda atualizou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e incluiu mudanças importantes na sua forma de preenchimento.

As vendas pela internet se tornaram a principal alternativa para que empresas e serviços pudessem manter seus negócios nos últimos dois anos. Com as restrições impostas pela pandemia, muitos setores que só atuavam com lojas físicas migraram para as plataformas de comércio eletrônico, gerando novas demandas em tecnologia e soluções automatizadas.

Uma das principais mudanças que essas empresas precisaram implantar foi a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), documento obrigatório para atestar a venda de um produto ou serviço. Recentemente, com o crescimento das vendas feitas de forma não presencial, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) resolveu atualizar a NF-e e implementou mudanças importantes que entrarão em vigor em abril de 2022.

Qual a importância da Nota Fiscal Eletrônica?

A nota fiscal traz credibilidade para o negócio, já que a emissão do documento é a prova de que uma empresa paga seus tributos corretamente.

Esse documento fiscal é fundamental para que a empresa tenha um registro de suas vendas e para a prestação de contas e comprovações na hora de pagar impostos, além de reduzir custos e processos burocráticos.  

Toda empresa deve emitir a nota fiscal ao fazer uma operação de negócios, independentemente do valor do produto ou serviço. A única exceção é para o Microempreendedor Individual (MEI), que não precisa emitir a nota quando o consumidor for uma pessoa física.

O consumidor tem, garantido por lei, o direito de pedir e receber a nota fiscal. Somente por meio dela é possível obter benefícios como suporte técnico em assistências, garantia de trocas e devoluções, ou crédito fiscal.

A implantação da NF-e substituiu a tradicional nota de papel e facilitou o acompanhamento dos setores de atacado e varejo pela Sefaz.

Quais os motivos para as alterações na NF-e? Qual é o impacto para os e-commerces?

Para que o processo de emissão de NF-e continue transparente para todas as partes envolvidas e traga mais segurança para o consumidor, a Secretaria da Fazenda emitiu uma Nota Técnica com atualizações para o documento.

A mudança também foi motivada pelo crescimento do varejo brasileiro, que, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico, ganhou mais de 135 mil lojas eletrônicas desde março de 2020.

Todas as empresas precisam se adequar à atualização. Quem vende seus produtos no comércio virtual, precisará implantar atualizações da operação em plataformas de vendas, e-commerces, hubs, e adequar os marketplaces e ERPs. Além dos e-commerces, haverá novos campos de preenchimento obrigatórios para empresas que realizam operações específicas.

No caso dos marketplaces, eles deverão permitir que todos os dados de pagamento de uma determinada transação sejam acessados pelos vendedores e ERPs utilizados por eles. Caso as empresas que realizarem vendas on-line em marketplaces que não estiverem adequadas dentro do prazo, poderão ser impedidas de gerar notas fiscais no sistema de gestão.

Principais alterações na NF-e

Uma das novidades é a identificação do intermediador das operações. De acordo com a Sefaz, o termo refere-se à empresa que presta serviço ou agencia negócios por intermédio de uma transação comercial. É o caso dos marketplaces, plataformas de delivery, entre outros.

Confira abaixo as 5 novas regras para emissão de NF-e de vendas realizadas em e-commerces:

  • Identificação da operação de vendas: informar se foi realizada por meio de e-commerce próprio ou de um intermediador/marketplace.
  • Identificação do intermediador da operação de pagamento: citar quem foi o responsável pela transação financeira, podendo ser o próprio marketplace ou uma empresa terceira;
  • Informar a instituição de pagamento, se utilizado cartão: neste campo será informada a bandeira do cartão utilizado;
  • Informar o número da autorização da operação de cartão de crédito para cada venda;
  • Informar o meio de pagamento utilizado, que agora contempla: depósito bancário, PIX, transferência bancária, carteira digital, programas de cashback, créditos virtuais e programas de fidelidade, além dos tradicionais boleto bancário e cartão de crédito/débito.

Outra mudança inclui novos campos a preencher, de acordo com as operações que a empresa realiza:

  • Operações presenciais (código 1);
  • Operação não presencial, pela internet (código 2);
  • Operação não presencial, teleatendimento (código 3);
  • NFC-e em operação com entrega em domicílio (código 4);
  • Operação não presencial, outros (código 9).

Veja quais são as três principais alterações na NF-e em itens já existentes e como preenchê-las:

  • Alteração no campo YA05

Agora, neste campo, além do CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente, você deve informar o CNPJ do intermediador de pagamento da operação, caso ela seja processada por ele.

  • Alteração no campo YA02

Novos códigos foram criados para informar o método de pagamento utilizado. O código 16 refere-se ao depósito bancário, o 17 ao PIX, o 18 para transferência bancária ou carteira digital e o código 19 para pagamento por programa de fidelidade, cashback ou crédito virtual.

  • Inclusão do grupo Yb

Este campo deverá conter as informações do intermediador da transação, ou seja, o CNPJ e o idCadIntTran, que é o identificador cadastrado no intermediador, devendo ser inserido o nome do usuário ou a identificação do perfil do vendedor no site do intermediador.

A Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Automatização de nota fiscal

Com as mudanças previstas para a NF-e, empresas precisam implantar soluções que facilitem a emissão, controle e acesso de suas notas fiscais. Para isso, existem sistemas automatizados que simplificam a emissão de NF-e, ou outros que agilizam a captação de NF-e.

A Omnidata auxilia empresas nessa atividade, com uma solução que automatiza a captação de NF-e nos sistemas da Receita Federal ou das secretarias da fazenda. A ferramenta também reduz o tempo de emissão e a necessidade de digitação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-es). Saiba mais sobre essa solução no site: https://www.omnidata.com.br/transporte-de-cargas/captac%cc%a7a%cc%83o-e-coleta-de-nf-e/