Tudo sobre o CT-e: o que é, importância e como emitir

O CT-e é um importante documento fiscal para o setor de transportes e obrigatório para a maioria das empresas do setor.

Neste artigo, explicaremos o que significa o documento, quem deve emiti-lo, como fazer a emissão e o que ocorre quando um caminhão viaja sem o CT-e. Acompanhe!

CT-e simplifica e agiliza logística de transportadoras

O setor de transportes brasileiro está em constante busca por mecanismos e ferramentas que tornem seus processos mais ágeis, seguros e eficientes. E, os documentos fiscais eletrônicos foram implementados justamente com o intuito de atender a essas necessidades e diminuir o processo burocrático logístico. 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal digital de uso exclusivo do ramo de transporte, que possui a função de registrar as prestações de serviços de transportes de cargas por qualquer modal. Ou seja, rodoviário, aéreo, ferroviário, aquático e dutoviário.

Ele surgiu em resposta a essa necessidade de simplificação, e passou a substituir o sistema Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), que possuía uma versão diferente para cada modal e era o documento oficial impresso para acompanhar o transporte de cargas. 

Além do CTRC, o documento digital substitui, a um só tempo, seis documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10.
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

A história do CT-e

O CT-e foi criado em 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pelo Secretariado da Receita Federal do Brasil. Dez anos depois, a emissão do documento eletrônico se tornou obrigatório para o transporte rodoviário de empresas cadastradas com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registradas no sistema Multimodal de Cargas.

Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) não possui a obrigatoriedade. Mas, caso queira, pode solicitar o credenciamento de forma voluntária junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de seu Estado.  

O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação física e simplificada do CT-e, e deve ser levado junto com o veículo de transporte. Este é o documento que deve ser apresentado em postos de fiscalização. 

Todos os envolvidos na operação de transporte podem emitir o CT-e: empresa transportadora de carga (ETC), cooperativa de transporte de carga (CTC), transportador autônomo de carga (TAC), embarcador de carga (contratante do serviço de transporte) e escritório de contabilidade. 

O passo a passo para emissão da CT-e

Para emitir a CT-e é preciso seguir alguns passos:

  • Habitar a transportadora junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
  • Obter um certificado digital aprovado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)
  • Ter acesso à internet
  • Obter um sistema de gestão compatível com a emissão de CT-e.

Na hora de escolher o sistema que irá emitir a CT-e é importante observar algumas características do software para que a empresa possa se beneficiar da ferramenta na sua rotina diária, e não apenas cumprir uma obrigação legal.

Nesse sentido, observe se o sistema é fácil e rápido de usar e se os colaboradores terão dificuldade de aprender. Além disso, se pode ser acessado de qualquer lugar e se é possível integrá-lo com outras aplicações. Desta forma, o operacional da transportadora será mais rápido e com menor custo. 

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